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O que você precisa saber sobre a Lei 14.010/20 - a Lei da Pandemia.

Após veto do presidente Jair Bolsonaro ser derrubado pelo Congresso, o artigo 9° da Lei 1.179/2020, que proíbe despejo de inquilinos por atraso de aluguel por decisão liminar, entra em vigor.
A proibição vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março até 30 de outubro de 2020 e abrange imóveis urbanos, ou seja, comerciais e residenciais.
Há, porém, algumas excessões. São válidas as liminares em caso de término de contrato de aluguel de temporada; morte do inquilino sem sucessor legítimo; necessidade de reparos urgentes no imóvel, e despejo para uso próprio do locatário.
A saída para ambas as partes, inquilino e locatário, nesse cenário, é a
negociação de valores e prazos, sem necessidade de recorrer à justiça.
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